- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-09.2017.5.02.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante despendia 12 minutos diários na troca de uniforme, revela-se indevida a exclusão das horas extras sob o fundamento de ser ínfimo o tempo excedente ao limite de dez minutos. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada nas Súmula 366 do TST e Súmula 429 do TST, ultrapassado o referido limite, a integralidade do período deve ser computada como tempo à disposição do empregador, sendo devido o pagamento como horas extraordinárias. A decisão agravada encontra-se em consonância com tal entendimento e não afronta a Súmula 126 do TST, porquanto a controvérsia cinge-se à subsunção jurídica de fatos expressamente consignados no acórdão regional, sem implicar revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001817-09.2017.5.02.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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