JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021400-97.2016.5.04.0511

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista 0021400-97.2016.5.04.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171 do TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021400-97.2016.5.04.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020889-62.2017.5.04.0124

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13.º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Discute-se nos autos o direito de recebimento das férias proporcionais, bem como do 13.º salário proporcional, nos casos em que a dispensa ocorreu por justa causa. Nos termos da Súmula n.º 171 desta Corte, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a…

Recurso de Revista 0020914-48.2021.5.04.0411

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconheci…

Recurso de Revista 0021434-69.2015.5.04.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento de que " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o …

Recurso de Revista 0021041-03.2019.5.04.0331

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte, consolidada na Súmula nº 171, a dispensa por justa causa não enseja o pagamento de férias proporcionais. Tal entendimento prevalece mesmo com a promulgação da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3…

Recurso de Revista 0020862-79.2016.5.04.0782

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017, DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 171 desta Corte, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.