JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-27.2015.5.08.0111

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-27.2015.5.08.0111, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA . Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA . O sindicato detém legitimidade para promover a liquidação e execução de ação coletiva nos próprios autos, cabendo ao substituto e aos substituídos, e não ao magistrado, a escolha pela execução individual ou coletiva. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000670-27.2015.5.08.0111. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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