JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000054-25.2019.5.08.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000054-25.2019.5.08.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato autor. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na fase de liquidação e execução de sentença, podendo a execução se proceder de forma individual ou coletiva. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000054-25.2019.5.08.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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