JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-67.2020.5.03.0051

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-67.2020.5.03.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme o art. 8º, III, da Constituição Federal, os sindicatos têm ampla e irrestrita legitimidade ao tutelar direitos coletivos ou individuais dos empregados da categoria, sendo incabível a limitação imposta pela Corte Regional no sentido de que a execução ser realizada por ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010668-67.2020.5.03.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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