- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000953-75.2010.5.02.0084, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA (EXAME EM CONJUNTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PARA RESTABELECER OS TERMOS DA SENTENÇA QUANTO ÀS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE TEMAS NÃO APRECIADOS NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS TEMAS CONSIDERADOS PREJUDICADOS PELA CORTE REGIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Na oportunidade em que proferida a decisão unipessoal agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para reestabelecer os termos da sentença quanto às "diferenças de complementação de aposentadoria", sem que fosse determinado o retorno dos autos à Corte de origem para análise dos temas cuja apreciação resultou prejudicada . II. Tendo em vista o pedido dos agravantes, quanto à devolução dos autos para a análise das matérias remanescentes de seus recursos ordinários, consideradas prejudicadas pelo Tribunal Regional, há de se determinar o retorno dos autos à Corte Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000953-75.2010.5.02.0084. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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