- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-19.2022.5.18.0104, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, §1.º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema . 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, §1.º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010739-19.2022.5.18.0104. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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