- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-05.2018.5.23.0108, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORMES. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST . O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, visto que o recurso, quanto aos temas, veio apoiado apenas em violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Logo, a análise da transcendência da causa/do recurso fica prejudicada à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 528 DO STF. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. LABOR EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 438 DA CLT. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA . A hipótese dos autos se refere à caracterização do intervalo previsto no art. 253 da CLT a empregada que trabalhava em câmara frigorífica, exposta ao frio. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 438, entende que é devido o intervalo para recuperação térmica previsto no referido dispositivo celetista. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso, a parte recorrente transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida. Assim, a análise da matéria de mérito posta na Revista em relação a este capítulo ficou prejudicada; logo , não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000399-05.2018.5.23.0108. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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