- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000882-45.2023.5.02.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da jornada 12X36, foi dado parcial provimento ao recurso de revista patronal para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da errônea nulidade do regime 12x36 , bem como os reflexos legais e consectários, restabelecendo-se a sentença, no aspecto, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes . 2. Na mesma ocasião, foi mantida a decisão regional que reconheceu a invalidade dos controles de ponto, manteve a jornada de trabalho fixada na sentença e condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª hora diária ou 44ª semanal, ante a incidência do obstáculo da Súmula 126 do TST . 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000882-45.2023.5.02.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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