- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 1000560-15.2018.5.02.0065, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu , ante o elevado valor da execução, no montante de R$ 1.409.814,35 , deve ser reconhecida a transcendência econômica do recurso. 3. Todavia, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, pois tropeça nos óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000560-15.2018.5.02.0065. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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