- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 0101017-07.2021.5.01.0482, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade do regime compensatório de folgas, foi provido o recurso de revista patronal , por contrariedade à Súmula 85, III, do TST , para absolver a Reclamada da condenação em horas extras com base na invalidade do regime. 2. No agravo, o Espólio do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101017-07.2021.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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