- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0101451-33.2020.5.01.0481, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade do regime compensatório de folgas, foi provido o recurso de revista patronal , por contrariedade à Súmula 85, III, do TST , para absolver a Reclamada da condenação em horas extras com base na invalidade do regime. 2. Já o agravo de instrumento em recurso de revista obreiro , que versava sobre parcelas vincendas ligadas à invalidação do regime compensatório, foi julgado prejudicado diante do provimento do recurso de revista patronal quanto ao tema do regime de folgas. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101451-33.2020.5.01.0481. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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