- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0016886-71.2015.5.16.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 439 DO TST. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula nº 439 desta Corte para o pagamento de indenização por danos materiais. Conforme explicitado na decisão agravada, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, embora trate do dano moral, a Súmula nº 439 do TST também se aplica, por analogia, à correção da indenização por dano material. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016886-71.2015.5.16.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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