JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002570-42.2017.5.02.0461

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 1002570-42.2017.5.02.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 118, INCISO X, E 251 , INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se diminuiu o valor arbitrado para a indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Conforme já esclarecido na decisão agravada, o Relator considerou os valores comumente arbitrados nesta Corte superior para reduzir o valor do dano moral arbitrado, trazendo precedentes para embasar o provimento do apelo da reclamada no aspecto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no artigo 223-G da CLT, estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISO II , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO III, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada quanto ao termo final do pensionamento. Verifica-se que a parte não renovou, no agravo de instrumento, os argumentos do recurso de revista, limitando-se a ratificar as violações trazidas. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se processa o agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentadoo apelo. Agravo desprovido. 1) PRESCRIÇÃO TOTAL. INAPLICABILIDADE. 2) CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL NO QUAL SE CONSTATOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR. 3) TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL COINCIDENTE COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. 4) PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se pronunciou qualquer prescrição e se manteve a perícia médica realizada nestes autos como ciência inequívoca da lesão, sendo este o termo inicial para pagamento da pensão mensal em parcela única, com deságio de 20%. Esclareceu-se, na decisão agravada, que, como não há informação na decisão regional acerca da data de eventual retorno ao trabalho após alta previdenciária ou de aposentadoria por invalidez, a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a perícia médica realizada nestes autos em agosto de 2018 , ocasião em que se constatou a incapacidade parcial e permanente do reclamante, não havendo, portanto, prescrição a ser pronunciada, uma vez que a ação foi proposta em outubro de 2017. Por outro lado , é entendimento assente nesta Corte que a forma de pagamento da indenização por danos materiais está a cargo do magistrado, que, neste caso, optou pela parcela única, e que o termo inicial para pagamento da pensão mensal deve corresponder à data da ciência inequívoca da lesão suportada pelo empregado. Além disso, conforme já explicado, o percentual de deságio redutor de 20% está em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, mostrando-se compatível com a situação em exame . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002570-42.2017.5.02.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000321-52.2021.5.12.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. 1 . Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o Juiz é obrigado a deferir o pleito referente ao pagamento da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002792-32.2020.5.12.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000609-20.2018.5.02.0465

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REDUTOR. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA - DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107500-33.2009.5.01.0075

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. VALOR ARBITRADO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de danos materiais (fixação de pensionamento com base no percentual de incapacidade do reclamante, nos termos do art. 950…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-56.2017.5.05.0196

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. II …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.