JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010416-70.2023.5.15.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0010416-70.2023.5.15.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, não se conheceu do recurso. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento, de fato, não reúne condições para ser conhecido, porque deserto, ante a ausência de comprovação de recolhimento do respectivo depósito recursal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010416-70.2023.5.15.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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