JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010297-17.2022.5.15.0046

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0010297-17.2022.5.15.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. Discute-se no caso a deserção do agravo de instrumento. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento, de fato, não reúne condições para ser conhecido, porque deserto, ante a ausência de comprovação de recolhimento do respectivo depósito recursal. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, não se conheceu do recurso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010297-17.2022.5.15.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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