JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010931-10.2021.5.15.0123

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010931-10.2021.5.15.0123, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE, PELO CRÉDITO DO EMPREGADO DA TRANSPORTADORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para excluir a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas devidas pela primeira reclamada, ao fundamento de que a contratação de transporte de cargas/mercadorias celebrada pelas reclamadas não atribuiu à empresa contratante a responsabilização por crédito de emprego da transportadora. Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010931-10.2021.5.15.0123. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010123-48.2021.5.15.0044

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRAUDE NA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS RECLAMADAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada, fundada na aplicação do entendimento de que incide ao caso o disposto no item IV da Súmula nº 331 do TST, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-71.2021.5.03.0135

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da inaplicabilidade do item IV da Súmula nº 331 do TST à hipótese de contrato de transporte de cargas, haja vista a natureza puramente civil e comercial do acordo firmado, que não se adequa às situações de terce…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000922-71.2017.5.02.0511

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, verifica-se que a hipótese dos autos não trata de terceirização de serviços, e sim de contrato de transporte de cargas, com natureza meramente comercial. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é no senti…

Agravo em Recurso de Revista 0011238-06.2017.5.15.0122

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de t…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020424-90.2020.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que não aplicou a responsabilidade subsidiária em contrato de transporte de mercadorias, afastando o entendimento contido na Súmula nº 331 desta Corte .…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.