Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020424-90.2020.5.04.0013
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que não aplicou a responsabilidade subsidiária em contrato de transporte de mercadorias, afastando o entendimento contido na Súmula nº 331 desta Corte .…