JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010123-48.2021.5.15.0044

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010123-48.2021.5.15.0044, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRAUDE NA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS RECLAMADAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada, fundada na aplicação do entendimento de que incide ao caso o disposto no item IV da Súmula nº 331 do TST, ante a comprovação de que houve fraude no contrato pactuado entre as partes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010123-48.2021.5.15.0044. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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