- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020728-04.2021.5.04.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pela reclamada quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto não integra o agravo de instrumento ou mesmo o recurso de revista manejado pela parte, impondo-se, no particular, os efeitos da preclusão. Não se examina o requisito da transcendência em tema inovatório no AG, na medida em que se trata de pressuposto de admissibilidade de tema que tenha sido alegado no RR. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA EM PUNHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte regional, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada no acidente do reclamante. Registrou que o acidente de trabalho típico ocorreu nas dependências da reclamada; a reclamada não apontou quais a normas de segurança desrespeitadas pelo reclamante nem comprovou que o reclamante agiu de forma negligente ou imprudente na execução da atividades; que o reclamante " remanesceu com perda funcional parcial das mobilidades articulares do punho direito, em caráter temporário ". Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020728-04.2021.5.04.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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