JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0034500-19.2006.5.01.0038

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0034500-19.2006.5.01.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO TOMADOR. 1. A Sexta Turma do TST, na parte de interesse, reconheceu a transcendência do tema " Empresa privada. Responsabilidade subsidiária ", conheceu e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. 2. Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca do provimento do recurso da Telemar Norte Leste S.A. - Em recuperação judicial (Oi S.A. (Em recuperação judicial)), para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, como o registro de que: " diante da absoluta negativa pela segunda reclamada, o ônus da prova acabou se transferindo integralmente para o reclamante, por aplicação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT .". 3. Vale esclarecer que ficou consignado no acórdão embargado que " cabia ao reclamante ofertar um mínimo de provas para validar, ao menos em parte, a sua tese de que prestou serviços em favor da segunda reclamada, ônus do qual não se desincumbiu a contento, eis que sequer trouxe testemunhas para provar suas alegações " e que " não comprovado que a segunda reclamada tenha sido tomadora direta ou indireta do trabalho do reclamante, não há que se falar em responsabilização subsidiária ". 4. Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0034500-19.2006.5.01.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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