JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000144-91.2020.5.02.0254

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000144-91.2020.5.02.0254, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 . A Sexta Turma do TST, inverteu a ordem de apreciação dos recursos, reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Rumo Malha Sul S.A, julgando prejudicado o exame do agravo de instrumento da mesma reclamada . 2 . Depreende-se do acórdão embargado que não há obscuridade acerca impossibilidade de responsabilização subsidiária da segunda reclamada, como o registro de que: " O TRT entendeu que, por admitir a contratação da empregadora do trabalhador, caberia a segunda reclamada o ônus de comprovar que não teria se beneficiado da força de trabalho do reclamante, encargo do qual não se desincumbira, e, assim, confirmou a condenação subsidiária .". 3 . Vale esclarecer que, consoante jurisprudência deste TST, " diante da absoluta negativa pela segunda reclamada, o ônus da prova acabou se transferindo integralmente para o reclamante, por aplicação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Logo, cabia ao reclamante ofertar um mínimo de provas para validar, ao menos em parte, a sua tese de que prestou serviços em favor da segunda reclamada, ônus do qual não se desincumbiu a contento, eis que não há prova de suas alegações, no particular ". 4 . Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000144-91.2020.5.02.0254. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010081-53.2020.5.15.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ERRO DE FATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA 1. Embargos de declaração em que se discute ocorrência de erro de fato na análise da prova de prestação de serviços pelo reclamante para a terceira reclamada. 2. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso de revista da terceira reclamada, Rumo Malha Paulista S.A., para af…

Recurso de Revista 1000144-91.2020.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/12/2023

EMENTA: I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO . Por imperativo lógico-jurídico, impõe-se analisar primeiramente o tema admitido do recurso de revista (Responsabilidade subsidiária), pois eventual conhecimento e provimento prejudica a análise das matérias tratadas no agravo de instrumento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RUMO MALHA SUL S.A. TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PREST…

Agravo 0010365-97.2021.5.03.0025

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA SUPOSTA TOMADORA . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontr…

Embargos de Declaração 1000568-56.2016.5.02.0713

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova recai sobre a parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito, não sendo suficiente a mera existência de contrato de prestação de servi…

Embargos de Declaração 0034500-19.2006.5.01.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO TOMADOR. 1. A Sexta Turma do TST, na parte de interesse, reconheceu a transcendência do tema " Empresa privada. Responsabilidade subsidiária ", conheceu e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. 2. Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.