- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001277-39.2016.5.05.0612, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o reclamante requereu a necessidade de fixar, expressamente, que o retorno dos autos deve ser para a Vara do Trabalho de origem. O pedido do embargante não merece guarida, pois os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, em razão da amplitude do efeito devolutivo da apelação. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001277-39.2016.5.05.0612. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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