JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001250-61.2018.5.09.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001250-61.2018.5.09.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o sindicato reclamante requereu a necessidade de fixar, expressamente, que o retorno dos autos deve ser para a Vara do Trabalho de origem. O pedido do embargante não merece guarida, pois os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, em razão da amplitude do efeito devolutivo da apelação. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001250-61.2018.5.09.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001277-39.2016.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o reclamante requereu a necessidade de fixar, expressamente, que o retorno dos autos deve ser para a Vara do Trabalho de origem. O pedido do embargante não merece guarida, pois os autos devem ret…

Embargos de Declaração 0043100-95.2006.5.13.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS . Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos ao litigante, devem ser acolhidos os declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0043100-95.2006.5.13.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)

Embargos de Declaração 0000950-30.2015.5.02.0025

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Prestam-se esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modific…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001481-82.2018.5.02.0320

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001481-82.2018.5.02.0320. Relator(a): LUIZ JO…

Embargos de Declaração 0000911-12.2011.5.04.0027

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000911-12.2011.5.04.0027. Relator(a): L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.