JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000448-91.2021.5.08.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000448-91.2021.5.08.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PEDIDO DO ENTE PÚBLICO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE DA SUSCITADA – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO – INAPLICABILIDADE DO REQUISITO CONSTITUCIONAL – CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL – GREVE DE LONGA DURAÇÃO – PARALISAÇÃO DE 41 DIAS – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NOS DIAS PARADOS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000448-91.2021.5.08.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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