JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000471-37.2021.5.08.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000471-37.2021.5.08.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PEDIDO DO ENTE PÚBLICO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE DA SUSCITANTE – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – GREVE – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000471-37.2021.5.08.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000448-91.2021.5.08.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PEDIDO DO ENTE PÚBLICO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE DA SUSCITADA – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO – INAPLICABILIDADE DO REQUISITO CONSTITUCIONAL – CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL – GREVE DE LONGA DURAÇÃO – PARALISAÇÃO DE 41 DIAS – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NOS DIAS PARADOS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgad…

Embargos de Declaração 0000920-42.2022.5.05.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ANÁLISE INCIDENTAL - GREVE MOTIVADA POR DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipótes…

Embargos de Declaração 0000718-03.2020.5.17.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE - RESPONSABILIDADE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal …

Embargos de Declaração 1000908-83.2021.5.00.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – LEGITIMIDADE PASSIVA – ABUSIVIDADE DA GREVE – MOTIVAÇÃO POLÍTICA A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000908-83.2021.5.00.0000. Relator(a)…

Embargos de Declaração 0000889-45.2021.5.09.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000889-45.2021.5.09.0000. Relator(a):…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.