Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101786-07.2017.5.01.0045
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA . À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que restou demostrada a impossibilidade de gozo do intervalo alimentar por necessidade do serviço. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agr…