JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010299-77.2021.5.15.0092

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo 0010299-77.2021.5.15.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. (SÚMULA 126 DO TST). Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença com base em apurada e minuciosa análise do conjunto fático probatórios dos autos. Sendo assim, a modificação da decisão a favor da reclamante exigiria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010299-77.2021.5.15.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010589-49.2020.5.15.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT, com fundamento no quadro probatório, notadamente a prova testemunhal, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho e do não gozo do intervalo intrajornada, em razão do trabalho superior a seis horas. Adotar entendimento em s…

Agravo 0012188-83.2016.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, concluiu pela veracidade da alegação autoral de que não havia a concessão de intervalo intrajornada nos meses em que não foram apresentados os controles de ponto. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescind…

Agravo 1001211-90.2020.5.02.0610

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. Na hipótese, o TRT manteve a condenação ao pagamento de horas extras pela sobrejornada e pelo descumprimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que, além dos cartões de ponto apresentarem marcações invariáveis, a prova oral foi contundente quanto ao labor extraordinário. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que não ficou comprovada a…

Agravo 1000330-77.2015.5.02.0614

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126, DO TST. Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, ficou consignado que houve extrapolação da jornada legal, inclusive no que diz respeito à redução do intervalo intrajornada, bem como a incorreção das anotações nos registros de horário. A Corte Regional concluiu, também, que o reclamante demonstrou a irregularidade no gozo do interval…

Agravo 1000499-80.2021.5.02.0088

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (SÚMULA 126). No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu com base na análise do conjunto fático-probatório produzido e manteve a sentença, por concluir que a jornada alegada pela reclamada não foi devidamente comprovada . Sendo assim, a modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte . Portanto, não merece reparos a de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.