JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000904-60.2017.5.10.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000904-60.2017.5.10.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANUÊNIOS. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000904-60.2017.5.10.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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