JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010077-58.2017.5.15.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010077-58.2017.5.15.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Hipótese em que o agravo do reclamante, em relação ao tema, restou improvido porque a parte não observou a diretriz contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que, ao suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, procedeu à transcrição do inteiro teor dos embargos de declaração opostos perante o TRT. A despeito disso, o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do acórdão, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010077-58.2017.5.15.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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