JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000063-94.2019.5.02.0443

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000063-94.2019.5.02.0443, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT e 93, IX, da Carta Magna. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO PELO TRT. ART. 487, II, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º , da CLT e Súmula 333 do TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO PELO TRT. ART. 487, II, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 487, II, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO PELO TRT. ART. 487, II, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de ser incompatível com o processo do trabalho a declaração de ofício da prescrição, conforme prevista no art. 487, II, do CPC (art. 219, § 5º, do CPC/1973). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000063-94.2019.5.02.0443. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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