JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002415-53.2012.5.02.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002415-53.2012.5.02.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, porque a Corte Regional não se furtou a apreciar lesão ou ameaça a direito e tampouco se constata ofensa à garantia constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, pois não foi negado à executada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que a ora recorrente teve a oportunidade de exercer o seu direito de defesa, mediante, inclusive, a interposição do presente recurso. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . O recurso de revista, quanto ao tema, não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal. 3. COISA JULGADA. O Tribunal Regional acentuou que a sentença determinou, apenas, a observância dos critérios trazidos pela Súmula nº 381 do TST no que tange à aplicação do índice de correção monetária, não estando, portanto, configurada a coisa julgada. Ademais, toda a discussão trazida pela executada em sede de preliminar se confunde com o mérito da demanda. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1269353 RG/DF (TEMA 1.191), o Supremo Tribunal Federal, até que sobreviesse solução legislativa sobre a matéria, determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Contudo, sobreveio a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros de mora. Assim, a partir da vigência da referida Lei, e diante da decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991) e, da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002415-53.2012.5.02.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001446-68.2012.5.01.0065

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. 1. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA USUFRUÍDO NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Diante do contexto trazido no acórdão recorrido, não há cogitar em afronta à coisa julgada, restando intacto o art. 5°, XXXVI, da CF, na medida em que o Regional consignou que a jornada deferida foi considerada no laudo pericial homologado, com apuração das horas extras após a 8ª hora diária, bem como mais 1 h…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002186-03.2016.5.11.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordou a questão correlata ao índice aplicável à correção monetária, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o …

Recurso de Revista 0231200-13.2009.5.02.0465

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1269353 RG/DF (Tema 1.191), o Supremo Tribunal Federa…

Recurso de Revista 0075500-77.2008.5.01.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1269353 RG/DF (TEMA 1.191),…

Agravo de Instrumento 0000237-48.2015.5.09.0029

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 266. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso , a Corte Regional não conheceu do agravo de petição da executada , consignando que não houve a delimitação dos valores impugnados no referido recurso, de modo que a parte não cumpriu a exigência encartada no § 1º, do artigo 897, da CLT. 2. Desse m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.