Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-37.2015.5.20.0005
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA DE TRABALHO (SÚMULA 126 DO TST). EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULA 126 DO TST). N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000365-37.2015.5.20.0005. Relator(a…