- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo 0002467-38.2011.5.06.0142, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Os recursos de revista tiveram seguimento denegado com base nos óbices previstos no § 1º-A, I e § 2º do artigo 896 da CLT. 2. Os recorrentes, no entanto, impugnaram a decisão, por meio de agravo de instrumento, sem se insurgirem de forma direta e específica em face dos óbices aplicados, limitando-se a reiterarem seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito dos apelos. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado os recursos, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravos aos quais se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002467-38.2011.5.06.0142. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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