Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-65.2016.5.04.0015
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.FRAUDE(SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche o pressuposto contido no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento …