JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-34.2018.5.06.0412

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-34.2018.5.06.0412, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 422, I, DO TST). TERCEIRIZAÇÃO. FUNCIONÁRIA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS FINALIDADES DA SEGUNDA RECLAMADA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000341-34.2018.5.06.0412. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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