Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100738-78.2020.5.01.0054
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato. Intimado a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho…