JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-65.2020.5.08.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-65.2020.5.08.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato. Intimado a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000025-65.2020.5.08.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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