Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100723-93.2022.5.01.0069
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, os advogados da reclamada renunciaram aos mandatos que lhes foram conferidos . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agra…