JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1571600-76.2004.5.09.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1571600-76.2004.5.09.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE-EXEQUENTE - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DO PDI - PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALOR DE REFERÊNCIA PREVISTO NO REGULAMENTO. MANIFESTO ERRO DE CÁLCULO DO PERITO. MERA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. A Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Os embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, e não para estabelecer um diálogo entre a parte e o Juízo, mediante perguntas e respostas. Embargos de declaração em embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1571600-76.2004.5.09.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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