JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1571600-76.2004.5.09.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1571600-76.2004.5.09.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência das alegadas omissões, ou de qualquer outro vício de procedimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PROVIMENTO PARA SANAR OS VÍCIOS E CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Com relação ao erro material apontado pelo reclamado, observa-se que, de fato, constou na decisão embargada que o réu afirmou ter sido o art. 884, § 5º da CLT incluído pela Medida Provisória 2180-35 em 2011 , razão pela qual se corrige o erro determinando-se que passe a constar da seguinte forma: " Afirma que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 2010 e que o art. 884, § 5º da CLT foi incluído pela Medida Provisória 2180-35 em 2001 ". Por sua vez, quanto às diferenças de indenização do PDI, essa c. Turma, reconhecendo que não se opera a preclusão quanto à mera correção de erros de cálculo, determinou o restabelecimento da sentença das págs. 1.439-1.447 sem observar, no entanto, que a referida sentença havia sido complementada às págs. 1.736-1.738, para sanar contradição existente a fim de excluir do cômputo das diferenças do PDI a parcela "DIFERENÇA DE SALÁRIO" paga sob o código 203. Assim, verifica-se a necessidade de complementar a decisão ora embargada para que não restem dúvidas acerca do cálculo correto a ser realizado quanto às diferenças de indenização do PDI, devendo-se levar em consideração tão somente as rubricas constantes do item 7.1 do Regulamento do PDI, nos termos da mencionada decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. Conclusão : Embargos de declaração do reclamante conhecidos e desprovidos e embargos de declaração do reclamado conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1571600-76.2004.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1571600-76.2004.5.09.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE-EXEQUENTE - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DO PDI - PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALOR DE REFERÊNCIA PREVISTO NO REGULAMENTO. MANIFESTO ERRO DE CÁLCULO DO PERITO. MERA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. A Embargante não indicou a existência de n…

Embargos de Declaração 0010893-50.2016.5.15.0130

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, a reclamada demonstrou que esta c. Turma deixou de examinar o tema "gratificação por produção - dif…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0471285-83.2004.5.12.0035

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS CONSTANTES DO VERSO DO TRCT. PARCELA P2. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. 1 .A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, a…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001855-75.2017.5.02.0048

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA AUTORA . ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA, CONSIDERANDO QUE A DISCUSSÃO ESTAVA LIMITADA À CORREÇÃO MONETÁRIA. A leitura atenta do acórdão embargado evidencia que a matéria foi enfrentada expressamente. Com efeito, ao longo de toda a decisão esta Turma cuidou de explicar que a decisão proferida pelo STF impactaria todos os processos nos quais ainda se discute a correção monetá…

Embargos de Declaração 0000679-64.2015.5.03.0034

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material na fundamentação e na ementa, bem como omissão, sanam-se os vícios, a fim de completar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de corrigir erro material e sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000679-64.2015.5.03.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.