- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1571600-76.2004.5.09.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência das alegadas omissões, ou de qualquer outro vício de procedimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PROVIMENTO PARA SANAR OS VÍCIOS E CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Com relação ao erro material apontado pelo reclamado, observa-se que, de fato, constou na decisão embargada que o réu afirmou ter sido o art. 884, § 5º da CLT incluído pela Medida Provisória 2180-35 em 2011 , razão pela qual se corrige o erro determinando-se que passe a constar da seguinte forma: " Afirma que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 2010 e que o art. 884, § 5º da CLT foi incluído pela Medida Provisória 2180-35 em 2001 ". Por sua vez, quanto às diferenças de indenização do PDI, essa c. Turma, reconhecendo que não se opera a preclusão quanto à mera correção de erros de cálculo, determinou o restabelecimento da sentença das págs. 1.439-1.447 sem observar, no entanto, que a referida sentença havia sido complementada às págs. 1.736-1.738, para sanar contradição existente a fim de excluir do cômputo das diferenças do PDI a parcela "DIFERENÇA DE SALÁRIO" paga sob o código 203. Assim, verifica-se a necessidade de complementar a decisão ora embargada para que não restem dúvidas acerca do cálculo correto a ser realizado quanto às diferenças de indenização do PDI, devendo-se levar em consideração tão somente as rubricas constantes do item 7.1 do Regulamento do PDI, nos termos da mencionada decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. Conclusão : Embargos de declaração do reclamante conhecidos e desprovidos e embargos de declaração do reclamado conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1571600-76.2004.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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