JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-58.2020.5.11.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-58.2020.5.11.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO DE 11 HORAS CONSECUTIVAS A CADA TRÊS TURNOS DE TRABALHO. NÃO CONCESSÃO. ART. 66 DA CLT. APLICABILIDADE. DIREITO AO PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 110/TST E DA OJ 355 DA SBDI-1. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000866-58.2020.5.11.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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