- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001725-86.2016.5.02.0447, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, como a Lei 5.811/1972 é silente quanto ao regramento do intervalo interjornada dos petroleiros, deve ser aplicado o art. 66 da CLT por analogia. Assim, o período suprimido desse intervalo deve ser pago como hora extra, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SDI-1/TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001725-86.2016.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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