JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012175-40.2017.5.15.0114

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012175-40.2017.5.15.0114, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 266 E DO ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. In casu , não há violação do inciso XXXVI do art. 5.º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. Ademais, as alegações do Agravante se contrapõem à fundamentação adotada pelo Regional, no sentido de que os cálculos encontram-se em consonância com o título executivo, motivo pelo qual reconhecer o equívoco alegado pela parte exequente demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária. Ilesos os dispositivos indicados como violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012175-40.2017.5.15.0114. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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