JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001060-19.2022.5.17.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001060-19.2022.5.17.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. MERA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . In casu, não há violação do inciso XXXVI do art. 5.º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista em execução de sentença quando não há indicação de ofensa a preceito da Constituição Federal (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001060-19.2022.5.17.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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