JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012900-28.2014.5.03.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo 0012900-28.2014.5.03.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA A PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012900-28.2014.5.03.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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