JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0223000-43.1991.5.02.0046

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Recurso de Revista 0223000-43.1991.5.02.0046, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela exequente e, por conseguinte, indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de que seja averiguada a existência de pagamento de salários ou de benefício previdenciário aos sócios executados, em razão da impenhorabilidade das referidas parcelas. 2. Ocorre que a exequente indica ofensa ao artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do apelo, pois não trata especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 3. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0223000-43.1991.5.02.0046. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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