JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0238500-25.2007.5.02.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0238500-25.2007.5.02.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST . Os dispositivos constitucionais indicados como violados no recurso de revista (artigos 5º, XXXV, XXXVI, LV e LXXVIII, e 100, § 1º, todos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0238500-25.2007.5.02.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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