JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000397-96.2021.5.02.0431

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo 1000397-96.2021.5.02.0431, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUADA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência aos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso. 4. O acórdão regional registra que a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais constou expressamente do título executivo judicial, que também rechaçou o pedido de concessão de gratuidade de justiça, não havendo violação da coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000397-96.2021.5.02.0431. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001828-53.2023.5.02.0381

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 2º, da CLT, dispõe que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Re…

Agravo 1000285-85.2021.5.02.0057

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente/embargado, mantendo a sentença que levantou a penhora do bem de família da terceira embargante, inclusive no que se refer…

Agravo 1001348-95.2018.5.02.0043

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 5766. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DACOISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Trata-se de execução definitiva de sentença que condenou a a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000272-94.2024.5.02.0085

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional. Exame da transcendência prejudic…

Agravo 0000037-19.2017.5.02.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.