JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100526-40.2022.5.01.0037

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0100526-40.2022.5.01.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100526-40.2022.5.01.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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