JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010857-10.2021.5.15.0008

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010857-10.2021.5.15.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PRETINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo , cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe o exame de violação de norma infraconstitucional e dissenso jurisprudencial. Outrossim, tratando a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao trabalhador rural, notadamente no tocante à exclusão do direito às horas in itinere , é inviável o conhecimento do recuso de revista fundado em alegação de ofensa aos artigos 7º, XIV e XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal, os quais tratam, respectivamente, da redução da jornada de trabalho em turnos ininterrupto de revezamento, do reconhecimento das convenções e acordo coletivos de trabalho e legitimidade extraordinária dos sindicatos para defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010857-10.2021.5.15.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010717-77.2023.5.15.0081

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1…

Recurso de Revista 0010002-38.2023.5.15.0080

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão do pagamento de horas in itinere a empregado rural, nos termos do novel art. 58, §2º, da CLT, em relação laboral iniciada após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Tr…

Recurso de Revista 0010851-49.2022.5.15.0143

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalh…

Agravo 0010386-65.2021.5.15.0146

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 58 DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. Deve ser mantida com acréscimo de …

Recurso de Revista 0010180-49.2020.5.15.0061

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.