- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000312-44.2021.5.05.0561, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CIPEIRO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que a dispensa injusta do empregado membro da CIPA não é suficiente para gerar o dano moral; as consequências para a atitude da empresa que dispensa o empregado que detém garantia de emprego foram observadas com o julgamento procedente do pedido de indenização por danos materiais relativos à estabilidade do empregado. Ademais, consignou não ter sido comprovado o efetivo dano à honra subjetiva do empregado. Diante dessas premissas, inviável a análise da matéria sob outro enfoque, pois, para isso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000312-44.2021.5.05.0561. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.